(por Maynard Marques de
Santa Rosa)
“... Na Constituição de 1988 ... (estão) as sementes para
desviar o
Brasil dos seus destinos e criar o ambiente propício à
destruição ... para minar
a moral e a ética nacionais, permitir agravos inaceitáveis à
soberania, a
interferência externa ... e o assalto ao poder” (Vice-Alte
Sergio Tasso Vásquez
de Aquino).
Tem razão o Alte Aquino. Na Constituinte de 1988, a maré
revanchista
teve impulso suficiente para superar o dique do “Centrão” e
alagar a Carta
Magna com preceitos que a tornaram inadequada à gestão
pública e leniente
para com os malfeitos políticos.
O clima da época pode ser deduzido pelo discurso de um
deputado
pernambucano que, do plenário da Câmara, propôs a dissolução
das Forças
Armadas.
O maior impacto ocorreu no campo da Segurança. A Segurança
Nacional ficou reduzida ao conceito mais restrito de Defesa.
O Conselho de
Segurança Nacional foi extinto e, com ele, o controle das
instituições militares
sobre o território. O assessoramento estratégico-militar foi
suprimido em
importantes assuntos que afetam a soberania nacional. O Art.
142 omitiu o
“poder de polícia” das Forças Armadas, retirando-lhes a
autonomia para
cooperar na segurança pública. Com isso, politizou emprego
de tropa na
garantia da lei e da ordem, sujeitando-o à requisição dos
Poderes
Constitucionais, sob a égide do Executivo.
O Art. 144 foi crivado pelo patrulhamento de toda repressão
legal,
limitando-se a eficácia das polícias e contribuindo para a
sensação de
impunidade. Não há como abstrair-se a relação entre o
desamparo legal do
setor e a situação atual de insegurança.
Não obstante, foi o Art. 5º, tido como “cláusula pétrea”, o
mais fecundo
em conteúdo anarquista. O inciso XVII proclama que: “É plena
a liberdade de
associação para fins lícitos”; e o inciso XVIII: “A criação
de associações
independe de autorização, sendo vedada a interferência
estatal em seu
funcionamento”. Assim redigido, legalizavam-se os “aparelhos
subversivos” que
haviam sofrido o peso da repressão, durante o regime
militar.
Não há legislação estrangeira que tenha estendido a
liberalização a esse
limite. Daí, a proliferação de ONG`s no Brasil, cujo número
é estimado em 500
mil. Posteriormente, a regulamentação das OSCIP`s –
Organizações da 2
Sociedade Civil de Interesse Público – veio permitir o uso
de dinheiro público
em suas atividades, sem que haja mecanismos de controle
adequados.
Outras proposições, embutidas nos Art. 216 e 231, criaram a
base legal
para a atual política etnocrática que divide a sociedade
brasileira. Pela primeira
vez, desde 1824, alterou-se o preceito de integração do
índio à comunhão
nacional, legado pelo Marquês de Pombal no Diretório do
Regimento dos
Índios, de 1755; e ressuscitou-se a denotação de quilombola,
que jazia na
memória do século XIX.
Ao contrário dos jacobinos franceses, que simplificaram a
gestão pública
no século XVIII, os constituintes de 1988 preocuparam-se em
hipertrofiar as
atribuições dos órgãos de controle da Administração, e ainda
inseriram uma
matriz de legislação ambiental que burocratiza e onera a
atividade produtiva.
E foi dessa forma, sob a garantia de amplos direitos
individuais e das
minorias, sem contrapartida nos respectivos deveres, que o
populismo
prosperou, estimulando a dependência estatal,
institucionalizando o privilégio e
fazendo florescer o mercado eleitoral.
O povo, intoxicado por sugestões “politicamente corretas”,
tornou-se
passivo e inerte. Os valores patrióticos, a dignidade, o
pudor e a solidariedade
caíram em desuso. As manifestações públicas só acontecem, se
tangidas por
um comando midiático. O País vai perdendo a identidade
coletiva.
O indicador mais notório da degradação está nos autos do
processo do
“mensalão”. O ministro Celso de Melo chamou a cúpula
política de “uma
sociedade de delinquentes, cujas práticas criminosas
constituíram grave
atentado à ordem democrática”. O presidente do STF, ministro
Ayres Brito,
considerou que a ação “bem caracterizava uma quadrilha”. E o
ministro
Joaquim Barbosa considerou o crime como “pecuniarização da
prática política”.
A explicação desse fenômeno está contida no preâmbulo do
PNDH-3
(3º Plano Nacional de Direitos Humanos). A afasia das
consciências é obtida
pela propaganda para formação da opinião pública, conjugada
com a ação de
base dos “movimentos sociais” – um eufemismo adotado para
qualificar as
“organizações-não-governamentais” ou “aparelhos privados de
hegemonia de
Gramsci”, destinados à subversão dos costumes. Nas palavras
do sociólogo
Betinho, “As ONG’s transitam no campo das ideias e se
propõem a ser motoras
de mudanças políticas e sociais”.
A vida ensina que toda regra social imposta, sem a adesão da
consciência, vira hipocrisia. E a vivência em um cenário
hipócrita leva à
esquizofrenia coletiva, ensejando violência e insegurança. 3
Portanto, é preciso mudar de rumo e reeducar o povo. E a melhor
didática para o ensino de ética é o exemplo, que começa na
família e termina
no governo; fazendo despertar a consciência de que não
existe alternativa ao
crescimento social fora do trabalho e do mérito. Vem de
Einstein a advertência
de que “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é
no dicionário”.
A “desintoxicação” nacional implicará, necessariamente, uma
reforma da
Constituição que permita ao Estado de direito recuperar o
seu legítimo direito
de defesa e que torne viável a gestão, desatando o setor
público.








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