quinta-feira, 22 de novembro de 2012

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ?




(por Maynard Marques de Santa Rosa)

“... Na Constituição de 1988 ... (estão) as sementes para desviar o
Brasil dos seus destinos e criar o ambiente propício à destruição ... para minar
a moral e a ética nacionais, permitir agravos inaceitáveis à soberania, a
interferência externa ... e o assalto ao poder” (Vice-Alte Sergio Tasso Vásquez
de Aquino).
Tem razão o Alte Aquino. Na Constituinte de 1988, a maré revanchista
teve impulso suficiente para superar o dique do “Centrão” e alagar a Carta
Magna com preceitos que a tornaram inadequada à gestão pública e leniente
para com os malfeitos políticos.
O clima da época pode ser deduzido pelo discurso de um deputado
pernambucano que, do plenário da Câmara, propôs a dissolução das Forças
Armadas.
O maior impacto ocorreu no campo da Segurança. A Segurança
Nacional ficou reduzida ao conceito mais restrito de Defesa. O Conselho de
Segurança Nacional foi extinto e, com ele, o controle das instituições militares
sobre o território. O assessoramento estratégico-militar foi suprimido em
importantes assuntos que afetam a soberania nacional. O Art. 142 omitiu o
“poder de polícia” das Forças Armadas, retirando-lhes a autonomia para
cooperar na segurança pública. Com isso, politizou emprego de tropa na
garantia da lei e da ordem, sujeitando-o à requisição dos Poderes
Constitucionais, sob a égide do Executivo.
O Art. 144 foi crivado pelo patrulhamento de toda repressão legal,
limitando-se a eficácia das polícias e contribuindo para a sensação de
impunidade. Não há como abstrair-se a relação entre o desamparo legal do
setor e a situação atual de insegurança.
Não obstante, foi o Art. 5º, tido como “cláusula pétrea”, o mais fecundo
em conteúdo anarquista. O inciso XVII proclama que: “É plena a liberdade de
associação para fins lícitos”; e o inciso XVIII: “A criação de associações
independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento”. Assim redigido, legalizavam-se os “aparelhos subversivos” que
haviam sofrido o peso da repressão, durante o regime militar.
Não há legislação estrangeira que tenha estendido a liberalização a esse
limite. Daí, a proliferação de ONG`s no Brasil, cujo número é estimado em 500
mil. Posteriormente, a regulamentação das OSCIP`s – Organizações da 2
Sociedade Civil de Interesse Público – veio permitir o uso de dinheiro público
em suas atividades, sem que haja mecanismos de controle adequados.
Outras proposições, embutidas nos Art. 216 e 231, criaram a base legal
para a atual política etnocrática que divide a sociedade brasileira. Pela primeira
vez, desde 1824, alterou-se o preceito de integração do índio à comunhão
nacional, legado pelo Marquês de Pombal no Diretório do Regimento dos
Índios, de 1755; e ressuscitou-se a denotação de quilombola, que jazia na
memória do século XIX.
Ao contrário dos jacobinos franceses, que simplificaram a gestão pública
no século XVIII, os constituintes de 1988 preocuparam-se em hipertrofiar as
atribuições dos órgãos de controle da Administração, e ainda inseriram uma
matriz de legislação ambiental que burocratiza e onera a atividade produtiva.
E foi dessa forma, sob a garantia de amplos direitos individuais e das
minorias, sem contrapartida nos respectivos deveres, que o populismo
prosperou, estimulando a dependência estatal, institucionalizando o privilégio e
fazendo florescer o mercado eleitoral.
O povo, intoxicado por sugestões “politicamente corretas”, tornou-se
passivo e inerte. Os valores patrióticos, a dignidade, o pudor e a solidariedade
caíram em desuso. As manifestações públicas só acontecem, se tangidas por
um comando midiático. O País vai perdendo a identidade coletiva.
O indicador mais notório da degradação está nos autos do processo do
“mensalão”. O ministro Celso de Melo chamou a cúpula política de “uma
sociedade de delinquentes, cujas práticas criminosas constituíram grave
atentado à ordem democrática”. O presidente do STF, ministro Ayres Brito,
considerou que a ação “bem caracterizava uma quadrilha”. E o ministro
Joaquim Barbosa considerou o crime como “pecuniarização da prática política”.
A explicação desse fenômeno está contida no preâmbulo do PNDH-3
(3º Plano Nacional de Direitos Humanos). A afasia das consciências é obtida
pela propaganda para formação da opinião pública, conjugada com a ação de
base dos “movimentos sociais” – um eufemismo adotado para qualificar as
“organizações-não-governamentais” ou “aparelhos privados de hegemonia de
Gramsci”, destinados à subversão dos costumes. Nas palavras do sociólogo
Betinho, “As ONG’s transitam no campo das ideias e se propõem a ser motoras
de mudanças políticas e sociais”.
A vida ensina que toda regra social imposta, sem a adesão da
consciência, vira hipocrisia. E a vivência em um cenário hipócrita leva à
esquizofrenia coletiva, ensejando violência e insegurança. 3
Portanto, é preciso mudar de rumo e reeducar o povo.  E a melhor
didática para o ensino de ética é o exemplo, que começa na família e termina
no governo; fazendo despertar a consciência de que não existe alternativa ao
crescimento social fora do trabalho e do mérito. Vem de Einstein a advertência
de que “O único lugar onde o sucesso vem antes do trabalho é no dicionário”.
A “desintoxicação” nacional implicará, necessariamente, uma reforma da
Constituição que permita ao Estado de direito recuperar o seu legítimo direito
de defesa e que torne viável a gestão, desatando o setor público.

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